- Economia

Mutirão da poupança começa na segunda-feira em São Paulo

A AGU (Advocacia-Geral da União) e representantes das instituições financeiras organizeram um mutirão para acelerar o pagamento da revisão da poupança para aqueles que tiveram perdas com planos econômicos.

O evento acontecerá no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) em São Paulo a partir desta segunda-feira (22) e vai até 17 de dezembro. A ideia central do mutirão é realizar audiências de 20 em 20 minutos para viabilizar o pagamento aos poupadores que comprovarem o direito à reparação. Entre 22 e 31 de outubro, a previsão da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) é de que 1.571 pessoas sejam atendidas.

Haverá mutirões em outras cidades brasileiras a partir de novembro, mas ainda não há datas definidas.

O que é o acordo?

No dia 1 de março de 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) validou o acordo firmado entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), AGU, BC (Banco Central), Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Febrapo (Frente Brasileira Pelos Poupadores) sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor 2 de 1991.

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A adesão ao acordo é voluntária e também poderá ser feita pelo site. Após o cadastro, que deve feito pelos próprios poupadores ou seus representantes legais (advogados, defensores públicos ou herdeiros), cada banco terá até 60 dias para analisar e validar a documentação. Em caso de negativa do banco, o interessado pode recorrer. De acordo com a AGU, com o mutirão, o prazo pode cair para até 15 dias.

Os poupadores têm até o dia 1º de março de 2020 para aderir ao acordo, que equivale a dois anos após a homologação pelo STF.

Segundo as regras do acordo, têm direito ao acordo aqueles que entraram com ação na justiça pedindo os pagamentos de forma coletiva ou individual.

Nas ações individuais, valem aquelas feitas até 20 anos depois da edição de cada plano econômico. Já nas coletivas, são consideradas aquelas que foram ajuizadas até cinco anos do trânsito em julgado da sentença coletiva.

Também têm direito os poupadores que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31/12/2016, desde que dentro do prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.

Fonte: R7


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