Mais de oito meses após anunciar o fechamento de até 100 lojas e a demissão de seis mil funcionários, o Grupo Casas Bahia comunicou, neste domingo (28), que entrou com um pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívidas estimadas em R$ 4,1 bilhões.
Com o pedido, a empresa pretende reorganizar o perfil de parte de suas dívidas financeiras, que têm como principais credores o Bradesco e Banco do Brasil. Juntos, os dois bancos detêm 55% dos créditos devidos pela varejista.
A principal mudança foi uma renegociação de taxas e um alongamento de títulos de dívidas da empresa (debêntures) e de promessas de pagamento em favor das instituições financeiras (as Cédulas de Crédito Bancário ou CCBs).O processo é diferente de uma recuperação judicial, em que a companhia em crise financeira recorre à Justiça para entrar em um acordo com todos os seus credores. Na recuperação extrajudicial, a renegociação é feita diretamente com os principais credores para, depois, ser homologada pelo judiciário.
No caso da Casas Bahia, as dívidas a serem renegociadas são apenas financeiras e, segundo a companhia, não devem impactar clientes, fornecedores, vendedores e colaboradores.
Veja nesta reportagem:
O que é e como funciona uma recuperação extrajudicial
O pedido de recuperação extrajudicial da Casas Bahia
Próximos passos
Plano de Transformação da Casas Bahia
O que é e como funciona uma recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial é um mecanismo legal que permite à empresa em crise financeira renegociar uma parte específica de suas dívidas, em um primeiro momento, apenas com seus credores mais estratégicos, explica Bandeira, da Magma.
No caso da Casas Bahia, a companhia optou por renegociar títulos de dívidas financeiras que tinha com o Bradesco e o Banco do Brasil.
Bandeira explica que a empresa que pede recuperação extrajudicial pode negociar em sigilo com esses credores mais estratégicos, até chegar a uma condição que seja benéfica para ambas as partes, e só depois tornar o processo conhecido.
Isso porque, para o andamento de um processo desse tipo, o principal requisito é que os credores donos de, pelo menos, 51% dos créditos devidos pela empresa aceitem a proposta.
Na recuperação judicial, para um plano ser aprovado, também é necessário que mais da metade de todos os credores, independentemente do valor dos créditos, aceitem.
Fonte: G1
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