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Imposto de Renda 2024: prazo para tentar receber a restituição no 1º lote acaba nesta sexta-feira

Os contribuintes que querem receber a restituição do Imposto de Renda 2024 já no 1º lote devem enviar a declaração à Receita Federal até as 23h59 desta sexta-feira (10). Segundo o órgão, essa é a data de processamento da primeira leva de pagamentos.

A Receita informou que já recebeu mais de 22 milhões de declarações, sendo que cerca de 16 milhões (71,9%) têm direito à restituição.

Vale ressaltar que o envio dentro do prazo não é garantia de recebimento no 1º lote. O pagamento será feito pela ordem de contribuintes prioritários. São eles:

idosos acima de 80 anos;

idosos entre 60 e 79 anos;

contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Esta sexta-feira também é crucial para quem paga o imposto. Segundo o órgão, esse é o último dia para aqueles que querem optar pelo débito automático, seja para pagamento da primeira cota do parcelamento ou para o valor total à vista.Os pagamentos das restituições do IR 2024 começarão em 31 de maio e serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.

Quem recebe primeiro?

Os contribuintes que têm prioridade legal no recebimento da restituição, começando pelos idosos acima de 80 anos, seguido pelos idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Em seguida, vêm os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).

A partir daí, segundo as regras da Receita, a prioridade do pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda — ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.

Veja quem é obrigado a declarar:

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: G1


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