O ônibus de número 1012030 da empresa de transportes urbanos Vega, da linha 205, foi flagrado por volta de 11h30 da manhã desta terça-feira, 28, no cruzamento das ruas Leonardo Malcher e Silva Ramos, centro, parado sobre a faixa de pedestres. De acordo com o artigo 183 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração – média; Penalidade – multa.”
O desrespeito às leis do trânsito são desrespeitadas todos os dias na ruas e avenidas de Manaus. Há uma necessidade maior de fiscalização dos órgãos responsáveis e o lançamento urgente de campanhas educativas para reduzir as infrações cometidas por motoristas de ônibus e veículos particulares.
Enquanto medidas necessárias deixam de ser adotadas pelo Manaustrans, os pedestres continuam a correr risco de morte todos os dias.
Fonte: Juscelino Costa
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