Em vigor há menos de um mês, a lei que tornou em crime de importunação sexual – o que antes era uma contravenção – deve aumentar o número de denúncias por parte das vítimas em Manaus. A avaliação é da titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), delegada Débora Mafra. Ônibus do transporte coletivo e casas noturnas são os locais mais comuns para o tipo de crime, conforme a delegada.
“As importunações sexuais sempre existiram, mas não havia um crime adequado para elas na legislação e eram tipificadas ou como estupro ou como importunação ofensiva ao pudor. Mas nenhum destes era o tipo adequado para aquela conduta de satisfazer a lascívia sua ou de outrem sem a vítima querer. É como se você usasse um sapato de número 38, mas só fabricassem o 37 e o 39”, explicou Mafra.
De acordo com a delegada, apesar de o crime de importunação sexual não fazer apenas vítimas mulheres, elas são maioria. Desde que a lei entrou em vigor, oito crimes foram registrados em Manaus, sendo três envolvendo menores de idade, incluindo um garoto.
Transporte coletivo
Entre janeiro e agosto deste ano, foram feitos 77 registros de importunação ofensiva ao pudor, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Entre os casos mais comuns estão os “esfregões” dentro de ônibus do transporte coletivo.
“Na verdade, tratava-se de um crime sem punição, porque a pena para a contravenção era multa. Já para o estupro, as penas são altíssimas. Hoje, há o tipo adequado e a pena adequada, de um a cinco anos. A pessoa que sofre esse constrangimento pode pedir o auxílio da Polícia Militar, que a trará à delegacia mais próxima para registrar o flagrante desse crime”, explicou Débora Mafra.
Denúncias
Segundo a titular da Delegacia da Mulher, muitas mulheres não denunciavam as importunações, seja por acreditarem que não havia punição, seja por ficar com vergonha. “Hoje, a vítima pode procurar o seu direito e a garantia não será tirada e ela conseguirá que o autor seja punido para não fazer novas vítimas”, afirmou.
Legislação
A Lei 13.718 foi sancionada e publicada no dia 25 de setembro, aumentando a pena para o estupro coletivo e tornando crime a vingança pornográfica, a divulgação de cenas de estupro e a importunação sexual. Este último é configurado como ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de outro na presença de alguém e sem a sua anuência, com pena de reclusão de um a cinco anos.
Na prática, a lei pune os delitos em que o agressor não comete tecnicamente um estupro, mas também não se enquadra em mera contravenção. “Entre os registros (após a nova lei), houve casos em que uma mulher estava na rua e um homem passou a mão nela, e também um caso em que a mulher estava dormindo em casa quando o vizinho a viu, pulou o muro e passou a mão nela. Não se pode falar em estupro, porque não houve violência ou grave ameaça, mas houve importunação”, disse a delegada Débora Mafra.
Fonte: Divulgação
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