O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, determinou a suspensão da entrada de venezuelanos no Brasil pelas fronteiras com Roraima. Na decisão, o juiz diz que a entrada fica suspensa até que “se criem condições para um acolhimento humanitário”.
A decisão foi assinada por Barreto no domingo (5) e é uma resposta a uma ação civil pública movida pela DPU (Defensoria Pública da União) e pelo MPF (Ministério Público Federal).
Além da suspensão da entrada, a decisão do juiz também determina a vacinação compulsória dos imigrantes.
A decisão também retira um dos artigos do decreto 25.681-E, que determina que os venezuelanos precisam apresentar passaporte para terem acesso aos serviços públicos oferecidos pelo Estado de Roraima. A partir da decisão, este documento não é mais necessário.
Dentre os pedidos da ação, estão o direito aos venezuelanos de receberem atendimento dos serviços públicos sem necessidade de apresentação de um documento especial e a não realização de fiscalização, deportação e expulsão nas fronteiras.
O governo federal determinou um programa de interiorização de venezuelanos no Brasil. O objetivo é fazer com que a população consiga se estabelecer no Brasil.
Venezuelanos já foram encaminhados para São Paulo, Rio de Janeiro, Cuiabá e Brasília. Segundo a Casa Civil, havia 56.740 venezuelanos em Roraima no final de junho deste ano, entre residentes e solicitantes de refúgio.
Fonte:R7
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