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MPF recomenda que 30% de compra da merenda escolar no AM seja proveniente de agricultura familiar

O cumprimento da obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar, no ano de 2019 e nos próximos anos, foi recomendado Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (23). A recomendação foi feita a todas as prefeituras de municípios do Amazonas, ao Governo do Estado e ao secretário estadual de Educação e Qualidade de Ensino. Segundo o órgão, deverá ser priorizada a compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.

A indicação de percentual mínimo de compra de alimentos da agricultura familiar está prevista na Lei 11.947/09. A medida, de acordo com o MPF, contribui para garantir o direito dos povos indígenas e de comunidades tradicionais de acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, que respeitam a diversidade cultural.

Inquéritos civis que tramitam no MPF apontam diversos casos de ausência ou insuficiência de alimentação escolar em áreas onde vivem povos indígenas e comunidades tradicionais. Na maioria dos casos em que a entrega de alimentos ocorre, os produtos não são adequados à cultura e tradição dos povos indígenas e populações tradicionais.

“Além dos danos causados aos povos indígenas e populações tradicionais, deixar de comprar produtos para alimentação escolar diretamente na comunidade causa prejuízos ao patrimônio público, devido aos altos custos de logística, e ainda causam impacto ambiental em função da poluição gerada pelo uso de combustíveis por centenas de quilômetros via fluvial – impactos que poderiam ser diminuídos com a compra direta nas comunidades”, afirmou o MPF no documento.

A recomendação destaca ainda que os gestores públicos que não cumprirem a determinação legal com as prioridades citadas estarão sujeitos à responsabilização por improbidade administrativa.

Chamada pública
A recomendação do MPF indica que estado e municípios devem realizar chamada pública diferenciada para compra de alimentos da merenda escolar proveniente da agricultura familiar até o dia 30 de março deste ano, possibilitando o fornecimento dos produtos nas escolas ainda no primeiro semestre de 2019.

A chamada deve contemplar os termos previstos na Nota Técnica nº 01/2017, elaborada pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Amazonas e o MPF-AM.

O MPF fixou o prazo de 15 dias para que estado e municípios informem o acatamento da recomendação, informando cronograma para o cumprimento.

Histórico
Segundo dados enviados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2016:

47 municípios do Amazonas receberam recursos do FNDE;
15 municípios não adquiriram alimentos provenientes da agricultura familiar;
seis municípios adquiriram entre 1 e 10%;
oito municípios adquiriram entre 10 e 20%;
oito municípios entre 20 e 29,90%, sendo que somente dez cumpriram a obrigatoriedade mínima de contratação de 30%.
Força-Tarefa Amazônia

A recomendação sobre a compra de alimentos para a merenda escolar foi expedida pela Força-Tarefa Amazônia, criada em agosto do ano passado com o objetivo de atuar no combate à mineração ilegal, ao desmatamento, à grilagem de terras públicas, à violência agrária e ao tráfico de animais silvestres. O desenvolvimento de alternativas sustentáveis de renda e bem viver, políticas públicas adequadas para os povos indígenas e populações tradicionais também estão entre as atribuições da força-tarefa.

Formada por procuradores da República lotados em estados da Amazônia Legal e sob a coordenação da procuradora Ana Carolina Haliuc Bragança, lotada no MPF no Amazonas, a força-tarefa decorre de demandas da sociedade civil, expressas no Fórum Diálogos Amazonas, presidido pelo MPF no Amazonas com apoio dos procuradores da região. O pedido obteve aprovação unânime da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR).

Fonte: G1


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