Inscrições poderão ser realizadas no período de 29 de maio a 7 de junho de forma on-line_
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em parceria com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC) lança, nesta quarta-feira (29/05), o Edital para Apoio Cultural na Realização de Eventos Públicos de Tradição Folclórica, para a Programação do Período Folclórico 2024.
As inscrições poderão ser realizadas a partir desta quarta-feira (29/05) até o dia 7 de junho de 2024. As solicitações deverão ser encaminhadas, contendo toda a documentação exigida, por meio do e-mail editais@agenciacultural.org.br.
Podem se inscrever Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural, em funcionamento. As inscrições são gratuitas e abertas a todos os interessados. Cada proponente poderá apresentar somente uma proposta ao apoio previsto. Caso apresente mais de uma inscrição, apenas a última será considerada.
O edital tem como objetivo estimular o surgimento e a afirmação de novas expressões artísticas, fomentar a pesquisa da linguagem cultural, descentralizar as ações entre as zonas da cidade de Manaus e do Estado e sensibilizar as lideranças da sociedade para a importância cultural do evento buscando seu prestígio e participação.
Os eventos deverão ser realizados entre os dias 22 de junho e 31 de agosto. Aqueles com um dia de duração e realizados no interior do estado contemplados receberão o apoio na contratação de uma banda; eventos de dois a dez dias receberão o apoio na contratação de duas bandas, bem como os eventos acima de dez dias.
A designação de atração musical obedecerá a listagem de artistas disponíveis cadastrados junto à Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural e à Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
O pagamento do prêmio, cujo valor varia entre R$ 2.500 e R$ 10 mil reais (dependendo da dimensão do evento) será efetuado em parcela única, mediante emissão de Nota Fiscal, depositado obrigatoriamente na conta bancária (conta corrente) do artista/músico/banda, Pessoa Física ou Jurídica, descontados os tributos previstos na legislação em vigor.
As propostas serão analisadas entre os dias 10 e 13 de junho, com a publicação do resultado parcial no dia 14 de junho. Haverá um prazo recursal entre os dias 17 e 18 de junho, com resultado final publicado no dia 19 de junho. A íntegra do edital está disponível no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).
*Confira a documentação exigida:*
Cópia da documentação do proponente responsável do evento, sendo: RG, CPF e comprovante de residência atualizado (considera-se atualizado o comprovante que date de, no máximo, 3 meses anteriores à apresentação do mesmo); caso o comprovante seja em nome de terceiro deverá ser apresentada declaração do proprietário de que o proponente reside no imóvel, acompanhada de cópia de documento de identificação civil (RG, CNH, CTPS ou similares contendo fotografia);
Documento de comprovação: declaração (reconhecida em cartório), ata, estatuto ou outros documentos, desde que identificados para esta finalidade, que comprovem que o proponente é representante do evento;
Histórico do evento, que descreva, no mínimo, a origem e edições anteriores;
Portfólio que comprove as edições anteriores e participação de público. Devem obrigatoriamente conter informações com referências passíveis de comprovação, verificação e/ou data. Deve comprovar no mínimo três edições anteriores, dentro do período 2016-2023;
Proposta contendo descrição detalhada do evento, com layout indicando espaço – croqui, estruturas e equipamentos, proposta de programação e atividades, estimativa de público e outros Currículo de todos os integrantes constantes na ficha técnica;
Propostas/ações de redução de impactos sociais e ambientais, definindo as atividades a serem realizadas para prevenir todo e qualquer tipo de impacto que o evento possa causar;
Documentação que comprove legalmente todas as informações contidas no formulário. Pode ser composta por declarações, autorizações para realização do evento em anos anteriores e afins, desde que contenham o nome da entidade, e/ou nome do evento, e/ou nome do responsável, bem como, identificação e telefones do expedidor.
Fonte: Divulgação
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