- Economia

Justiça do Trabalho Itinerante realizou mais de 1,7 mil audiências em 2018

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) divulgou o balanço das atividades do programa Justiça do Trabalho Itinerante em 2018. No total, foram realizadas 1.788 audiências e 1.050 atendimentos diversos, além de esclarecimentos aos jurisdicionados sobre direitos trabalhistas e informações sobre o andamento de processos em trâmite.

O programa leva o atendimento da Justiça do Trabalho aos municípios do interior do Amazonas e de Roraima que não possuem sede de Vara Trabalhista. Foram cumpridos 120 mandados de penhora e 788 reclamatórias recebidas. O relatório aponta, também, que 443 processos foram solucionados por meio de acordo entre as partes.

Durante o ano de 2018, equipes das dez Varas do Trabalho do interior do Amazonas (Parintins, Itacoatiara, Eirunepé, Tefé, Manacapuru, Coari, Humaitá, Lábrea, Tabatinga e Presidente Figueiredo) e Varas do Trabalho de Boa Vista/AM percorreram todos os municípios do Amazonas e de Roraima.

A corregedora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, explicou que uma das metas para o ano de 2019 é ampliar o atendimento realizado pela Justiça Itinerante, mesmo num cenário de corte orçamentário.

“Vamos ampliar a parceria, via Termos de Cooperação ou Convênios, com outros Tribunais, órgãos ou entes públicos da jurisdição para a realização de itinerâncias conjuntas. A ideia é ampliar o atendimento à população, mas também contribuir para a redução dos custos”, frisou.

Em 2019, o atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante está previsto para iniciar a partir do mês de março. O calendário completo será divulgado pela Corregedoria até o mês de fevereiro no site do TJAM.

Reclamações Trabalhistas
A população pode utilizar o serviço para fazer reclamações trabalhistas que envolvam anotação da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), rescisão de contrato de trabalho, salários em atraso, aviso prévio, férias, horas extras adicionais e seguro desemprego, por exemplo.

O atendimento da Justiça Itinerante é dividido em duas fases: tomada de reclamações trabalhistas e audiências. Para ser atendido na primeira fase não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. Basta dirigir-se até o local das tomadas reclamatórias e apresentar um documento de identificação, como por exemplo a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), bem como levar dados do reclamado (nome, endereço) e a documentação referente ao que está reclamando.

Fonte: G1/AM


There is no ads to display, Please add some

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *