Quase um ano após a nova lei trabalhista entrar em vigor no Brasil, uma parte dos sindicatos está retomando a obrigatoriedade de que os trabalhadores façam a homologação nas sedes sindicais dos trabalhadores.
A volta da obrigatoriedade da homologação tem sido acordada nas convenções coletivas e, portanto, tem o aval tanto do sindicatos dos trabalhadores como dos patronais.
A nova lei trabalhista deu aos funcionários desligados a opção de realizar a homologação diretamente com a empresa e obrigou sindicatos a reverem ponto a ponto as convenções porque acabou com a chamada ultratividade. Até então, benefícios adquiridos e decisões eram automaticamente renovados.
Veja o que mudou com a reforma trabalhista
Com nova lei trabalhista, grandes sindicatos enfrentam impasses
Como pano de fundo para essa movimentação dos sindicatos, há duas justificativas, segundo analistas. Primeiro, as entidades sindicais querem se fazer presentes para o trabalhador diante do receio de perda de relevância com a nova legislação trabalhista. Segundo, alguns sindicatos estão cobrando taxas das entidades patronais para fazer a homologação e, portanto, buscando uma nova fonte de receita para compensar o fim do imposto sindical.
“Com o risco de serem esquecidos, alguns sindicatos estão brigando pela homologação para tentar se manter presentes de alguma forma na sua base”, afirma o advogado Jurandir Zangari Junior, sócio do escritório Zangari Advogados.
No aspecto jurídico, os analistas não enxergam uma ilegalidade no retorno da obrigatoriedade das homologações nas sedes dos sindicatos. A nova legislação determinou, por exemplo, que o negociado entre patrão e trabalhadores pode pravalecer sobre o que determina a lei trabalhista. O que se discute, no entanto, é a validade da taxa cobrada para realizar o processo.
“Há dúvida se essa cobrança pode ser feita. Se a homologação for obrigatória por força de convenção coletiva e não existir outra opção para o trabalhador, a cobrança se torna abusiva”, afirma o coordenador do Insper Direito, Rodrigo Rebouças.
A cobrança só se torna legal, segundo Rebouças, se o funcionário, as empresas e os sindicatos considerarem a homologação apenas como uma das opções possíveis, mantendo como alternativa a dispensa de homologação na sede do sindicato.
Mais taxas e multas
O sindicato dos trabalhadores do comércio hoteleiro e de restaurantes de Bauru, no interior de São Paulo, conseguiu aprovar a obrigatoriedade da homologação e colocou na convenção uma decisão que dá direito ao funcionário de receber 30% do valor líquido das verbas rescisórias caso a homologação não seja realizada no sindicato.
“A nossa intenção não é burocratizar, mas trazer a segurança para o trabalhador de que ele vai ter seus direitos respeitados. Há uma rotatividade muito grande dos trabalhadores dentro das empresas do setor”, afirma Daniel Roffin, vice-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiros, Restaurante e Bares de Bauru e região.
Os trabalhadores da indústria de vidro de São Paulo também definiram a obrigatoriedade da homologação na sede do sindicato e estabaleceram a cobrança de uma taxa de R$ 45 das empresas para cada processo de desligamento. A medida está em vigor desde o fim do ano passado.
Com a convenção válida até 31 de outubro, os metalúrgicos de Guarulhos vão partir para a primeira negociação com a nova legislação trabalhista também pedindo a obrigatoriedade da homologação de contratos de trabalho na sede dos sindicatos.
“A nossa campanha começa em setembro e este item estará incluso nas nossas reivindicações”, afirma o vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos, Josinaldo José de Barros. “Nem todas as empresas fazem o pagamento correto. É preciso ajudar o trabalhador.”
Reforma gerou impasses
A reforma trabalhista gerou uma série de impasses jurídicos. O mais recente envolveu a cobrança do imposto sindical. A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.
Os sindicatos defendiam a manutenção da cobrança se ela fosse aprovada em convenção coletiva. Em junho, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tese dos trabalhadores. Ao todo, foram analisadas 19 ações sobre o tema.
Fonte:G1
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