Após tentativa de habeas corpus negadas, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a prisão preventiva de 11 suspeitos de envolvimento em linchamento e esquartejamento em Fonte Boa, no interior do Amazonas. O caso aconteceu no dia 17 de janeiro, após a vítima ter sido retirada à força da delegacia de polícia do município. Ele foi preso por suspeita de estuprar e matar uma criança de dez anos.
Conforme o TJAM, um pedido de liminar foi indeferido e habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública do Estado foi negado pela juíza convocada para atuar como desembargadora, Onilza Abreu Gerth, que integra a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (29), a juíza confirmou a prisão preventiva pelo juízo da Comarca de Fonte Boa “diante da existência da prova da materialidade e dos indícios de autoria dos crimes constantes na denúncia, além de resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto dos crimes”.
Para a magistrada, a segregação cautelar dos 11 suspeitos encontra-se respaldada pelos ditames legais “uma vez que não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, restam caracterizados, na hipótese em concreto, alguns dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”.
Na decretação das prisões preventivas, o juízo da Comarca de Fonte Boa salientou que os depoimentos das testemunhas, em especial dos policiais militares e guardas municipais foram uníssonos em afirmar que presenciaram os suspeitos “retirando a vítima da delegacia e iniciando os atos bárbaros”.
“Consoante auto de prisão em flagrante, segundo os depoimentos colhidos, os agentes, além da incitação de populares a crimes de destruição do patrimônio público, os agentes passaram a praticar verdadeiros atos repugnantes de esquartejamento, com decapitação; esquartejamento de membros superiores e inferiores, abertura do tórax com retirada do coração e de vísceras, além de atearem fogo na vítima”, disse em decisão.
Tendo como base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Habeas Corpus 363.278/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura), a magistrada Onilza Abre Gerth acrescentou que alegações de nulidade da decretação de prisão preventiva, por ausência da realização de audiência de custódia, ficam superadas.
“Isso porque não houve decretação de prisão em flagrante, mas sim decretação de prisão preventiva, o que constitui título a justificar a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de custódia dos pacientes ao Juízo de origem”, concluiu a magistrada.
O caso
De acordo com as investigações, o crime ocorreu na casa do suspeito. Conforme a polícia, ele teria oferecido R$ 40 à criança de dez anos em troca de relação sexual. A vítima tentou fugir, mas foi violentada. Após o ato, o suspeito aplicou um golpe chamado “Mata-leão” na criança. Em seguida, ele asfixiou a menina utilizando uma corda. Ela morreu no local.
Ainda de acordo com a polícia, o infrator deixou o corpo da vítima embaixo da cama. Cerca de quatro horas depois, a companheira do homem entrou no quarto e encontrou o corpo. Ela, em seguida, acionou a polícia e o homem foi preso.
De acordo com Secretaria de Segurança Pública, centenas de pessoas invadiram a unidade policial em que o homem estava preso e o retiraram do local. Vídeos que circulam em redes sociais mostram o suspeito sendo agredido, esquartejo e queimado em uma fogueira. Na ação, a delegacia ficou depredada e três viaturas foram destruídas.
Segundo a Polícia Civil, as investigações levantaram indícios da participação de 40 pessoas no ataque registrado a delegacia em Fonte Boa. Catorze pessoas foram presas por suspeita de envolvimento no caso.
Conforme o delegado Rodrigo Torres, todos os policiais que estavam no local, no dia do delito, foram ouvidos. Vídeos do crime foram utilizados para identificar os infratores. Torres destacou, ainda, que os 14 presos durante a ação policial possuem extensa ficha criminal, por delitos como homicídio, latrocínio, tráfico de drogas, roubo, lesão corporal grave, entre outros.
Fonte: G1 AM
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