Acompanho com muita atenção tudo sobre a Zona Franca de Manaus. Recentemente, muitos políticos, empresários e a imprensa celebraram com entusiasmo a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária e a manutenção dos incentivos
da nossa Zona Franca.
No entanto, não ouvi nenhuma menção àquele que, como relator-geral da Constituinte
de 1988, inseriu o artigo 40 na Constituição, garantindo a continuidade do modelo por
mais 20 anos.
Nada! Uma pena, pois o Amazonas tem uma dívida impagável com esse ilustre filho.
Estou falando de José Bernardo Cabral — professor, advogado, psicólogo e político.
Como presidente da OAB e por sua atuação como advogado, conquistou o respeito dos
juristas brasileiros.
Além disso, por sua firmeza e competência no Legislativo (como deputado estadual, deputado federal e senador), obteve, por mérito próprio, o direito de ser o relator-geral da Constituição de 1988, mais conhecida como “Constituição
Cidadã”, berço da democracia brasileira.
A inclusão do artigo 40 na Constituição foi um verdadeiro ato de proteção à Zona Franca
de Manaus, garantindo aos empresários a segurança jurídica necessária. A partir daí, o
modelo só cresceu, gerando empregos, escolas, hospitais e muitos outros benefícios
para o Amazonas. Sem a ZFM, o interior do estado teria permanecido um mero “Porto
de Lenha”.
Sim, somos devedores de Bernardo Cabral!
É dele a frase: “Gratidão não se encerra com a toga.”Pura verdade! Infelizmente, um valor cada vez menos presente nos dias atuais.
Meu respeito, admiração e gratidão a José Bernardo Cabral!
Manaus,19 de fevereiro de 2025.
Professor José Melo
Ex-Governador do Estado do Amazona
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