O sul do Estado do Amazonas é uma das áreas mais produtivas da região,abrigando mais de 400 mil famílias. No entanto, vive um eterno dramarelacionado às questões ambientais.
As fronteiras agrícolas brasileiras tiveram início no Sul, migraram para o Sudeste, depois para o Centro-Oeste e, por fim, chegaram ao Norte,
alcançando o Sul do Amazonas.
Durante os governos militares, diante das constantes declarações de autoridades internacionais sobre a governança da Amazônia, o Brasil passou a desenvolver programas com o lema “Ocupar para não entregar”,incentivando a ocupação da região. Foi então que se abriu, no Sul do
Amazonas, na direção de Rondônia e com o objetivo de alcançar o Acre, aTransamazônica, além de linhas de financiamento para quem estivesse disposto a enfrentar o desafio de desenvolver uma atividade econômica na
região.
Milhares de famílias de diversas partes do Brasil migraram para o Sul do
Amazonas, especialmente para as regiões do Purus e do Madeira. Osmunicípios mais impactados foram:
• Região do Purus: Lábrea, Canutama, Tapauá, Pauini e Boca do Acre.
• Região do Madeira: Humaitá, Manicoré, Apuí e Novo Aripuanã.
Com essa movimentação, diversas atividades econômicas surgiram, sendo as principais: criação de gado, extração de madeira e mineração. Contudo, com o fim do regime militar, os governos democráticos
reformularam a legislação ambiental, e as forças policiais passaram a atuar com rigor na região, combatendo agressões à natureza e invasões de terras públicas. Milhares de produtores foram autuados com multas milionárias, emuitos chegaram a ser presos.
Diante disso, a realidade do Sul do Amazonas exige uma solução conjunta,construída com diálogo e bom senso. União, Estados, Municípios e os produtores que ali vivem e produzem precisam se desarmar e trabalhar por
uma solução legal — fundiária e ambiental — que promova:
• Paz aos produtore
• Segurança jurídica
• Conforto às mais de 400 mil famílias da região
Poderia ser assim, salvo melhor juízo:
A) Acordo Legal Proposto
1. Regularização fundiária:
Os governos (União, Estado e Municípios) editariam leis que permitissem
aos produtores que ocupam terras há muitos anos a aquisição legal dessas
áreas, com prazos razoáveis de pagamento.
2. Compensação ambiental:
Seria criado um Fundo de Compensação Ambiental. A contribuição seria de
3% sobre cada cabeça de gado vendida, tonelada de minério explorada ou
volume de madeira extraída, a ser destinada à recomposição ambiental —
como reflorestamento ou outras ações de recuperação do passivo
ambiental.
Observação: essa contribuição cessaria automaticamente quando o passivo
ambiental individual estivesse integralmente compensado.
3. Tolerância zero após o acordo:
Uma vez firmado o acordo, não se admitiria mais qualquer agressão
ambiental ou nova invasão de terra pública. A violação de qualquer cláusula
resultaria na quebra do acordo e na atuação dos órgãos de controle, com
aplicação rigorosa da lei — inclusive com medidas judiciais, sequestro de
bens e prisões.
Manaus, 02 de agosto de 2025.
Professor José Melo
Ex-Governador do Estado do Amazona
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