- Cidade

Parar na faixa de pedestres é,além de um ato desprovido de educação, uma infração penal

De acordo com o artigo 183, do Código de Trânsito Brasileiro, “Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é infração”. Tal infração é média e resulta em penalidade de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, sem contar a multa no valor de R$ 130,16.

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, estacionar sobre a faixa de pedestres, parar sobre a faixa de pedestres ainda que não haja sinal luminoso e retornar passando por cima de faixa de pedestres são também atos infracionais, que resultam em diferentes penalidades para o condutor infrator.

Apesar disso, parece que o condutor do caminhão baú não está nem pouco preocupado com o valor da multa e os pontos na CNH, ao parar sobre a faixa destinada aos pedestres.

O fato ocorreu por volta das 14h, de segunda-feira, nos cruzamentos da Av. Brasil com Av. Padre Agostinho Caballero Martin, bairro da Compensa, zona Oeste da cidade.

Talvez por uma questão cultural, condutores que não dão preferência ao pedestre na faixa de pedestres é, além de um ato desprovido de educação, uma infração penal, é melhor pensar bem antes de praticá-lo.

Texto: Juscelino Costa

 


There is no ads to display, Please add some

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *