- Política

Deputado que participou de atos pró-Bolsonaro vai relatar projeto de anistia a participantes do 8 de janeiro

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputada Carol de Toni (PL-SC), anunciou nesta quarta-feira (5) a escolha de Rodrigo Valadares (União Brasil-SE) para a relatoria de um projeto que prevê a anistia de vândalos condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro.

Valadares tem histórico público de participação em manifestações em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Também é autor e principal articulador de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que exige que medidas judiciais contra parlamentares tenham aprovação da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado, chamada de PEC da blindagem.

O parlamentar foi escolhido para a função após a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) deixar a relatoria do projeto. Ela havia sido escolhida relatora na CCJ em 2023. Por não ter sido reconduzida pelo PSOL para ocupar uma vaga no colegiado, Sâmia deixou a relatoria.

Em entrevistas anteriores à imprensa, Carol de Toni defendeu a aprovação do texto e a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro ser beneficiado pela proposta.

Nos bastidores, parlamentares de oposição têm dito que um apoio à proposta poderá definir qual será o candidato apoiado pelos oposicionistas na sucessão de Arthur Lira (PP-AL) na presidência da Câmara.A presidente do colegiado defendeu, nesta quarta, a análise do texto ainda neste ano pela comissão.

Vamos ter o recesso, talvez, até antes do recesso, acredito que seja o momento oportuno para estarmos pautando na CCJ esse assunto”, acrescentou

A proposta

O texto, que será relatado por Valadares, reúne outras seis propostas com teor semelhante.

Pela proposta central, ficariam anistiados “todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas”.

A anistia valeria para possíveis delitos ocorridos entre 30 de outubro de 2022, data do segundo turno das eleições presidenciais, e o dia de entrada em vigor da eventual lei.

O benefício não poderá ser concedido, por exemplo, para:

tortura,

tráfico ilícito de entorpecentes e drogas

terrorismo

crimes hediondos

e crimes contra a vida.

Poderá, porém, alcançar multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência das manifestações antidemocráticas.Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada pela CCJ e, depois, pelo plenário principal da Câmara dos Deputados. Na sequência, será submetida à análise do Senado. Por fim, se aprovada nas duas Casas, terá de ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Fonte: G1


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