Um caminhão arrastou um carro após uma discussão entre os motoristas na PR-423, em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.
Nas imagens, o carro apareceu tentando realizar uma ultrapassagem e deu uma “fechada” na carreta. Os dois veículos fizeram um zigue-zague e quase bateram. O motorista do carro, que estava sem camisa, parou o veículo, desceu e quase foi atropelado pelo caminhão.
Em seguida, o motorista do carro começou a dar socos na cabine do caminhão enquanto o veículo ultrapassou o carro.
O caminhão começou a dar ré e arrastou o carro. Enquanto isso, o motorista do carro se pendurou na janela do caminhão e continuou a dar socos.
O caminhão foi embora, e o motorista do carro voltou para o veículo dele.
O caminhão foi embora, e o motorista do carro voltou para o veículo dele.
A mulher que filmou a situação relatou que o motorista do carro estava dirigindo de maneira “estranha” há algum tempo e que, vendo a situação, outros veículos que estavam perto dos dois passaram a dirigir com precaução.A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) informou que nenhuma ocorrência da situação foi registrada e, por isso, não vai investigar o caso. A instituição não quis se manifestar sobre as possíveis infrações cometidas e registradas no vídeo.
Segundo o advogado Douglas Bienert, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana da OAB Paraná, observando o vídeo é possível identificar ao menos seis infrações cometidas.
Na análise do advogado, quatro infrações foram cometidas pelo motorista do carro, uma pelo motorista do caminhão e uma pela autora das imagens.
Segundo Bienert, o motorista do caminhão poderia ser autuado por direção perigosa – conduta que coloca em risco a segurança viária, a vida e a integridade física das pessoas. Além disso, a ação dele poderia resultar em uma apuração na esfera civil e criminal por conta dos danos que causou.
O motorista do carro também poderia responder por direção perigosa. Além disso, conforme análise de Bienert, ele poderia ser autuado por ultrapassagem em faixa dupla, bloquear a via e dirigir com calçado inapropriado.
No caso dele, como interpreta o advogado, provavelmente não haveria prejuízo de eventuais apurações na esfera cível e criminal.
A autora do vídeo poderia também ser alvo de uma apuração por eventual infração pelo uso do celular enquanto dirige, segundo Bienert.
Confira o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê para cada uma das infrações mencionadas:
Direção perigosa: infração gravíssima (7 pontos), além da suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo e multa de R$ 2.934,70;
Ultrapassagem em faixa dupla: infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 1.467,35;
Bloquear a via: infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 5.868, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Dirigir com calçado inapropriado: infração média (4 pontos), com multa e R$ 130,16;
Uso do celular enquanto dirige: infração gravíssima (7 pontos), com multa de R$ 293,47.
Fonte: G1
There is no ads to display, Please add some