O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (11) que é inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que diz que as redes sociais não têm responsabilidade sobre conteúdo criminoso postado por usuários.
O STF retomou nesta quarta o julgamento de dois recursos que discutem se as plataformas podem ser processadas por danos causados por conteúdos publicados por usuários, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Na visão do ministro, a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, a partir do momento em que há notificação da plataforma.
Dirigindo-se ao ministro Dias Toffoli, Fux reforçou que está de acordo com o entendimento dele.
Na última semana, Toffoli concluiu o primeiro voto no caso e defendeu a responsabilização.
Nas últimas sessões de julgamento do caso, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a ler seu voto e defendeu que a norma atual — que exige uma ordem judicial para remoção de conteúdos de usuários — é inconstitucional.
Também concluiu que é necessário estabelecer que as plataformas devem remover conteúdos quando notificadas pelas vítimas do conteúdo irregular ou por seus advogados — sem a necessidade de uma decisão judicial.
Em conteúdos específicos, envolvendo crimes graves, as redes já deverão agir mesmo sem notificação.
Voto de Toffoli
Na apresentação do voto, o ministro Dias Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir quando notificadas de forma extrajudicial — ou seja, já pela vítima ou seu advogado. Assim, não é necessário aguardar uma decisão judicial para agir.
A ideia é aplicar, a estas postagens, uma regra que já existe no Marco Civil da Internet para conteúdos com cenas de nudez ou imagens íntimas.
Desta forma, na prática, amplia-se a regra da notificação extrajudicial para outros conteúdos.
O ministro estabeleceu ainda que, em algumas situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial.
Toffoli detalhou as situações em que, segundo ele, as plataformas devem responder de forma objetiva e independentemente de notificação.
Fonte: G1
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