O primeiro jogo do Brasil em dia útil acontece nesta sexta-feira (19), e empresas de todo o país já se prepararam para mudanças na rotina de trabalho durante os jogos.
As partidas da seleção reacendem dúvidas frequentes entre trabalhadores e empregadores: empresas são obrigadas a liberar funcionários? É permitido assistir aos jogos durante o expediente? As horas podem ser compensadas?
Além do jogo de hoje, o Brasil fará mais um jogo da fase de grupos em dia útil, mas ambos são à noite, no horário de Brasília. Caso a seleção avance no torneio, novas partidas podem voltar a coincidir com o horário de trabalho.
Embora seja comum que empresas flexibilizem horários ou reduzam o expediente durante a Copa, a legislação trabalhista não prevê folga obrigatória em dias de jogo. (veja abaixo como funciona)
Uma pesquisa da Catho, realizada com 420 empresas, mostra que apenas 5% pretendem manter o expediente normal durante os jogos da seleção brasileira. A maioria afirma que deve adotar algum tipo de flexibilização para os colaboradores.
Segundo o levantamento, 76% das empresas dizem que a Copa impacta, ao menos em parte, a rotina corporativa.
Além disso, 60% afirmam que os jogos coincidem com o horário de trabalho — cenário que tende a afetar principalmente setores com operação noturna, como supermercados, shoppings, padarias, varejo, alimentação e prestação de serviços.
Folga durante a Copa é obrigatória?
Apesar da tradição em anos de Mundial, dias de jogo da seleção brasileira não são feriados. A legislação trabalhista não prevê nenhuma regra específica para a Copa do Mundo e, por isso, a jornada normal de trabalho continua valendo.
Na prática, isso significa que a empresa não é obrigada a liberar funcionários, reduzir expediente ou flexibilizar horários por causa dos jogos. Quando a liberação ocorre, a decisão parte exclusivamente do empregador.
Algumas empresas optam por liberar os funcionários sem desconto salarial, enquanto outras permitem que os trabalhadores assistam às partidas no próprio ambiente de trabalho. Há ainda empresas que mantêm o expediente normalmente.
Quando a dispensa ocorre sem desconto no salário, a folga é considerada remunerada. Em outros casos, as horas podem ser compensadas posteriormente.
O advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser exigida quando a empresa decide liberar parcial ou totalmente os funcionários durante o expediente.
Segundo ele, a compensação precisa ser previamente combinada e respeitar os limites previstos na legislação trabalhista.
Fonte: G1
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