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Réu no processo da Backer morre em Belo Horizonte, diz advogado

O responsável técnico da Cervejaria Backer, Paulo Luiz Lopes, réu no processo “pela prática de crimes cometidos em função da contaminação de cervejas”, morreu após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC).

Paulo tinha 40 anos e faleceu no dia 27 de setembro, em um hospital de Belo Horizonte, segundo o advogado de defesa, Fabio Presoti Alves.

A extinção da punibilidade do réu foi publicada nesta quarta-feira (4). Paulo havia sido denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa.

Agora, dez pessoas são rés no processo. Os três sócios-proprietários da cervejaria foram denunciados pelas “condutas de vender, expor a venda, ter em depósito para vender, distribuir ou entregar a consumo produto que sabiam poderia estar adulterado”. Seis engenheiros e técnicos encarregados da fabricação da bebida, segundo o Ministério Público, agiram com dolo eventual, ao fabricarem o produto sabendo que poderia estar adulterado. Uma outra pessoa foi indiciada pelo crime de falso testemunho.

O ex-advogado de Paulo disse ao G1 que o responsável técnico da Backer não possuía doença preexistente e “não é possível relacionar a morte ao processo criminal”. A morte ocorreu 23 dias após o Ministério Público entregar a denúncia à Justiça.

A denúncia
Segundo o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram entre o início de 2018 e janeiro de 2020, devido a utilização em excesso da substância monoetilenoglicol, um anticongelante, na fabricação das bebidas alcoólicas.

Consta na denúncia que a Backer iniciou a compra excessiva do produto em 2018, sendo que pelo menos duas vítimas teriam sofrido intoxicações naquele ano.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), 36 lotes de diversas marcas produzidas pela cervejaria foram contaminados por monoetilenoglicol e dietilenoglicol, durante um período de quase dois anos. Dez pessoas morreram e 16 tiveram sequelas graves.

Lista de denunciados
Ana Paula Silva Lebbos – sócia da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.
Hayan Franco Khalil Lebbos – sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.
Munir Franco Khalil Lebbos – sócio da Backer: denunciada pelo crime do artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal, por fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.
Ramon Ramos de Almeida Silva – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.
Sandro Luiz Pinto Duarte – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.
Christian Freire Brandt – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.
Adenilson Rezende de Freitas – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.
Álvaro Soares Roberti – responsável técnico da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.
Gilberto Lucas de Oliveira – chefe de manutenção da Backer: denunciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A.
Charles Guilherme da Silva – pelo crime de falso testemunho.

Fonte: G1


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