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Botafogo e Cruzeiro: Cade arquiva procedimentos de investigação sobre aquisições das SAFs

Foram arquivados os procedimentos administrativos de Apuração de Ato de Concentração (APAC) na compra de ações das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) do Cruzeiro e do Botafogo. A decisão é da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade).

A SAF do Cruzeiro teve 90% das ações adquiridas pela Tara Sports Brasil, do Grupo R9, comandado pelo ex-atacante Ronaldo Nazário. Já a SAF do Botafogo também teve 90% das ações negociadas, mas pela Eagle Holding, do empresário americano John Textor.

De acordo com o Cade, a instauração dos procedimentos administrativos, que aconteceu em agosto deste ano, buscou apurar “se houve consumação de ato de concentração antes do aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida como gun jumping”.

Os pareceres da Superintendência-Geral do Cade destacaram as teses apuradas. Leia trecho da nota divulgada:

“Em seus pareceres, em ambos os casos a SG verificou que os grupos econômicos envolvidos nas operações das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) não atingiram os critérios mínimos de faturamento estipulados no artigo 88 da Lei 12.529/2011, não representando notificação obrigatória de ato de concentração.

Quanto à análise estritamente concorrencial, não foram constatadas sobreposições horizontais decorrentes das operações. Os grupos adquirentes do Cruzeiro SAF e do Botafogo SAF (Grupo R9 e Grupo Eagle, respectivamente) não possuíam investimentos em sociedades com sede no Brasil que concorressem com as SAFs. Ou seja, empresas cuja atividade principal fosse a prática do futebol em competição profissional.”

Em junho deste ano, o Cade cobrou informações sobre a venda das SAFs de Cruzeiro e Botafogo. O orgão federal sinalizou com multa de R$ 60 milhões aos dois clubes, caso os questionamentos não fossem respondidos de forma satisfatória.

De acordo com o entendimento do Conselho, a lei pode ser aplicadas às agremiações que migraram para as SAFs, uma vez que são caracterizados como clubes-empresas. Antes da aprovação da Lei da SAF (Lei 14.193/21), a maioria dos times não era investigada pelo Cade, já que eles eram considerados entidades sem fins lucrativos.

Fonte: Globo Esporte


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