Antes, a tramitação do Inquério Policial no Amazonas encarregava aos juízos e às Secretarias das Varas Criminais a responsabilidade de mediar o diálogo entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público. Agora, com a nova decisão, as ocorrências criminais que são registradas nas delegacias serão conduzidas pela Polícia Judiciária em comunicação direta com o Ministério Público do Estado. De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a decisão entrou em vigor a partir desta quarta-feira (21).
Agora, conforme as novas regras dispostas no Provimento 330/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, durante a fase investigatória, a atuação do Judiciário só acontecerá nos casos de prisão e quando necessária a quebra de proteção das garantias individuais, constitucionalmente asseguradas ao cidadão, como: sigilo telefônico, bancário, fiscal e tributário, por exemplo.
Até junho deste ano, segundo o TJ-AM, haviam 27,8 mil inquéritos policiais ativos no âmbito do judiciário amazonense. Com as novas regras, todo esse acervo será transferido para a competência do Ministério Público e Polícia Judiciária. O juiz só atuará quando o inquérito ou procedimento investigatório passar a ser uma ação penal – ou nos casos previstos de reserva de jurisdição (prerrogativa absoluta e única do juiz).
Segundo o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior, “a medida visa conferir mais eficiência ao trabalho da Polícia Judiciária e do Ministério Público na fase inicial de acusação, além de desafogar as secretarias das Varas Criminais que, até então, cumulavam a responsabilidade de intermediação do diálogo entre os órgãos envolvidos na ação extrajudicial”, explica.
A norma foi recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório do Mutirão Carcerário, que aconteceu em 2013, no Amazonas. Neste ano, quando o CNJ esteve no estado, por ocasião do mutirão carcerário, recomendou formalmente no relatório final que se separasse, ou seja, que se fizesse a tramitação direta de inquéritos porque isso facilita o trâmite da investigação.
De início, a medida será implementada nas 41 Varas Criminais da capital, onde tramitam 11.314 inquéritos. Segundo o desembargador, no interior, a vigência do provimento acontecerá por etapas.
“Existem algumas comarcas que já têm capacidade de implementação das novas regras porque possuem acesso satisfatório à Internet, como: Tefé, Tabatinga, Itacoatiara, Manacapuru e Coari. Nas comarcas menores, por falta de uma conexão melhor, ainda não será possível utilizar o módulo de tramitação direta. Nesse caso, a equipe de Tecnologia da Informação do TJAM está verificando as alternativas de viabilidade. A meta é implementar a determinação do Provimento em 100% das Varas Criminais do Estado”, ressalta o corregedor-geral de Justiça.
Fonte: G1
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