- Política

8 de janeiro: maioria do STF vota para condenar mais 29 acusados de participação nos atos

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação de mais 29 acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando foram depredadas as sedes dos Três Poderes.

Os processos penais são julgados no plenário virtual, formato em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.

A análise vai terminar nesta segunda-feira (5), se não houver pedido de vista (que suspende a análise por algum tempo) ou de destaque (que leva o caso para o plenário presencial).

Votam pela condenação o relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Documentário ‘8/1 – A democracia resiste’ imagens inéditas do 8 de janeiro de 2023

Prisão e danos coletivos milionários
O relator propôs penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, além de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Mendes, Toffoli e Cármen Lúcia acompanham integralmente a proposta de pena de Moraes. Zanin e Fachin sugerem tempos de prisão diversos do relator, que variam de 11 a 15 anos.

Os ministros avaliam as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na esteira das investigações sobre o caso. A situação de cada acusado será verificada de forma individual, a partir das provas produzidas ao longo do processo.

Os acusados respondem aos seguintes crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o Ministério Público propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
As defesas dos acusados sustentam que não há provas suficientes para a condenação.

No 8 de janeiro, golpistas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília
Inicialmente, seriam analisados 30 processos, mas um foi retirado de pauta. Até o momento, em julgamentos presenciais e virtuais, o Supremo Tribunal Federal condenou 30 acusados de envolvimento nas ações antidemocráticas. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.

Estão em julgamento outros 12 processos de envolvidos nos atos antidemocráticos — a sessão virtual com estes casos vai terminar no dia 9 de fevereiro. No mesmo dia, começa a ser julgado um novo conjunto de denúncias, com mais 15 ações.

Fonte; G1


There is no ads to display, Please add some

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *