- Política

TRE, MPF e PRF celebram acordo para punir crimes eleitorais de menor potencial ofensivo

Em uma ação inédita celebrada entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), vai possibilitar aos Policiais Rodoviários Federais o registro direto dos Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs), visando combater os crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, com penas previstas de até dois anos de reclusão.
De acordo com a assessoria de comunicação do TRE, ação tem como objetivo estabelecer, entre outras questões, o pronto atendimento policial aos locais dos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo e dos atos infracionais cometidos por adolescentes equivalentes aos referidos crimes.
Caberá, ainda, aos Policiais Rodoviários Federais e aos Policiais Rodoviários Militares, entregar aos envolvidos intimações para comparecimento em juízo nas datas disponibilizadas pelos municípios localizados em zonas eleitorais abrangidas pelas BRs 174, 319 e rodovias estaduais que terão locais disponibilizados para a votação no dia 7 de outubro próximo.

O Tribunal Eleitoral fará o recebimento e processamento dos TCOs expedidos pela PRF, bem como disponibilizar pauta para atendimento dessas demandas, a fim de que os agentes da PRF possam agendar o comparecimento de infratores. Por sua vez, fica a cargo da Procuradoria Regional Eleitoral fiscalizar a aplicação da legislação vigente durante a atuação da PRF e do TRE-AM.

Conforme a assessoria de comunicação do TRE, a lavratura de TCO pela PRF atende ao princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A ação firmada entre as três instituições é para dar mais celeridade nas apurações e racionalizarão a persecução penal de pequenos delitos eleitorais, uma vez que, com a emissão direta, o suposto autor do crime não precisará mais ser conduzido até a delegacia para que o termo circunstanciado seja lavrado pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal, reduzindo, consideravelmente, o tempo de retenção do indivíduo. Além disso, o trecho rodoviário onde o fato ocorreu não ficará desguarnecido em função do deslocamento da PRF para o preenchimento do TCO.
Participaram da reunião, além do presidente da Corte, desembargador João Simões, o Procurador Regional Eleitoral do Amazonas, Dr. Rafael da Silva Rocha, as Juízas da Propaganda, Dra. Rebeca de Mendonça Lima, Dra. Andréa Jane Silva de Medeiros e Dra. Anagali Marcon Bertazzo, bem como o Superintendente Regional Substituto da PRF, Paulo Ricardo Nascimento de Oliveira.

Texto: Juscelino/ TRE


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