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13º salário: calculadora mostra quanto você receberá com os descontos

Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário. Em 2025, a primeira parcela do 13º salário deverá ser paga em 28 de novembro, último dia útil do mês. O cálculo do benefício depende de vários fatores, como: salário bruto, tempo de trabalho no ano e os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Para te ajudar a fazer a conta de quanto você vai receber, o g1 preparou uma calculadora interativa, que mostra o valor total estimado para o seu 13º salário e a quantia que deve ser depositada em cada parcela.➡️ Para fazer a simulação, basta informar o valor do seu salário bruto (antes dos descontos), indicar quantos meses você trabalhou no ano e clicar em “Simular” na calculadora. A ferramenta também mostra uma estimativa dos descontos de INSS e IRRF e como será feito o pagamento — se em uma ou duas parcelas. Veja abaixo:

Entenda como é feito o cálculo
O valor do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas.

POR EXEMPLO: Se uma pessoa foi contratada em março por um salário bruto de R$ 7 mil, precisará dividir esse valor por 12. O resultado, de R$ 583,33, deve então ser multiplicado por nove (quantidade de meses trabalhados). Assim, o valor total a ser recebido por essa pessoa no 13º é de R$ 5.250.
Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta.

A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda vem com os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF. Esses descontos são proporcionais à renda de cada trabalhador — ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota aplicada.

A calculadora do g1 já mostra automaticamente o valor líquido — ou seja, o quanto o trabalhador deve receber, considerando todos os descontos de acordo com a faixa salarial da pessoa.

Veja abaixo as principais perguntas e respostas sobre o 13º salário:

Quem tem direito ao 13º salário?
Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
E se a empresa atrasar o pagamento?

1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto na legislação brasileira.

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli explica que o direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.

“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.

2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Ou seja, não é necessário ter trabalhado o mês inteiro para que ele entre na conta.

“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”, explica Luís Gustavo.

3. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?

Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço.

No entanto, há uma exceção importante.

“O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”, explica Nicoli. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.
4. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira, 28 de novembro, para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.

Algumas empresas permitem a antecipação da primeira parcela — que, nesses casos, é paga junto com as férias do empregado —, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.

5. O empregador pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda.

O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.

“A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”, esclarece Nicoli.

6. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício.

Autônomos e prestadores de serviço — como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs — também não têm direito ao benefício.

“Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”, explica o advogado.

Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato.

7. E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.

Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corretas.

Fonte: G1


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