A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo governo federal em 2002. Por meio do programa, famílias de baixa renda conseguem descontos na conta de luz.
Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, e valem apenas para consumidores residenciais — ou seja, para moradia.
Quem tem direito?
O primeiro passo para ter acesso ao benefício é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada para programas do governo federal.
Em geral, o programa é destinado às famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.412. Para saber a renda mensal por pessoa, basta somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de integrantes da família.
Mas, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), há outras exceções. Também têm acesso ao benefício:
famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica;
idosos acima de 65 anos;
pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
e famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único.
Quais as regras de consumo?
De acordo com o MME, os descontos contemplam famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.
Para as famílias de baixa renda, as faixas de desconto são as seguintes:
consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%
consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são diferentes:
consumo mensal de até 50 kWh/mês – desconto de 100%
consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%
Como solicitar?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico, segundo o MME.
Caso a família atenda aos requisitos e ainda não esteja no cadastro, basta ir a um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) pelo Brasil, realizar o cadastro e fazer o requerimento do benefício.
Fonte: G1
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