- Polícia

Defensoria impetra Habeas Corpus Coletivo em favor de presos do interior do Estado

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da 1.ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Prisional (DPEAUP), impetrou na manhã desta segunda-feira, 3, um habeas-corpus coletivo visando a redistribuição processual de todos os custodiados temporários presos em Manaus e que respondem processo penal em tramitação nas comarcas do interior do Estado do Amazonas.

O pedido alcança uma relação de 515 presos, dos quais 430 são presos provisórios. Alguns dos casos alcançam prisão cautelar há mais de quatro anos sem que nenhuma providência legal seja tomada para dar seguimento aos processos judiciais que permanecem nas comarcas de origem.
De acordo com o defensor público Thiago Rosas, designado para DPEAUP, a Defensoria do Amazonas, desde março deste ano, já ouviu mais de 1.500 presos custodiados em parceria com a Secretaria de Estado de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) e detectou sérias violações de direitos fundamentais e humanos nesse um grupo específico de presos do interior do Estado do Amazonas.

Os custodiados foram transferidos para Manaus pelos mais variados motivos e não há como o evoluir na instrução processual por razões como a impossibilidade fática de fazer comparecer o réu nos atos processuais, como interrogatório, por não ser possível a escolta às custas estatais.

Outros motivos são a demora entre o envio e o retorno de cartas precatórias, a não realização de audiência de custódia nas comarcas do interior; erros de comunicação acerca do paradeiro de réus; falta de atenção às peculiaridades processuais etc.

Esses presos com elevado tempo de custódia cautelar, sem nenhum tipo de possibilidade de andamento da ação penal, “tornam-se simplesmente tornaram-se fantasmas dentro do sistema prisional”. Eles não conseguem ajuda da família, que reside em outra cidade, tornando as visitas dispendiosas e economicamente inviáveis ante uma realidade em que muitas vezes não há o mínimo para a própria alimentação.

Ao lembrar que a morosidade na instrução processual não pode ser imputada ao acusado, nem tampouco se justifica pela complexidade da causa ou pluralidade de réus, mas a todos os agentes do sistema de justiça, o que configura flagrante ilegalidade por excesso de prazo na custódia cautelar, a DPEAUP considera inaceitável que o acusado permaneça, até hoje, encarcerado cumprindo prisão provisória há mais de quatro anos e oito meses, o que assume contornos de verdadeira pena antecipada.

Por conta disso, a Defensoria pede a redistribuição de todos os processos penais de conhecimento que tramitam nas comarcas do interior do Estado, cujos presos provisórios estão custodiados na comarca de Manaus, bem como a redistribuição processual dos futuros de presos que serão transferidos do interior para a capital.

Subsidiariamente, pede também a transferência de todos os presos custodiados na comarca de Manaus e que respondem processo penal de conhecimento em tramitação nas comarcas do interior do Estado para a sua comarca de origem processual e o estabelecimento do prazo de três meses para que as autoridades coatoras julguem os processos de todos os presos custodiados na comarca de Manaus, sob pena de revogação automática da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura.
Outro pedido subsidiário da Defensoria é a realização de audiência de custódia de todos os presos custodiados na comarca de Manaus e que respondem processo penal de conhecimento em tramitação nas comarcas do interior do estado do Amazonas, bem como dos presos que serão transferidos do interior para a capital após o julgamento deste instrumento.

Assinam o habeas-corpus o defensor designado para autar da DPEAUP, Thiago Nobre Rosas, o defensor público Maurílio Casas Maia e os residentes jurídicos Adrieda Rachel Garcia Pena, Emmyle Carneiro Falcão, Isabel Cristina Geraldo da Silva, Juliana Dias Hatchwell de Almeida, Renan Motta Falcão e Tainah Pinheiro Rodrigues.

Fonte: Divulgação


There is no ads to display, Please add some

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *