O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pune o candidato que não prestar contas de campanha.A regra estabelece que o candidato que tiver as contas de campanha julgadas como “não prestadas” fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos.O documento de quitação é exigido para registro de candidaturas e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição.
O PT questionou a norma no STF sob argumento de que seria desproporcional a previsão de a punição se estender por toda a legislatura, mesmo após o cumprimento da obrigação de prestar contas. Oito ministro acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A maioria foi alcançada nesta quinta-feira (15). Para os ministros, a prestação de contas é uma exigência e flexibilizar a entrega, deixando o prazo a cargo do candidato seria um “truque”.
O que disse o relator
No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral não pode tratar da mesma forma aqueles que respeitam as normas e prestam as contas e aqueles que não cumprem com a obrigação.
Aquele que não presta conta pode ter agido com abuso de poder econômico, desviado dinheiro publico, caixa dois. É um truque isso. escolher momento para prestar contas é um truque. A pessoa não quer respeitar as regras eleitorais”, acrescentou o relator.O ministro disse ainda que, nas eleições de 2022, foram 1,2 mil casos de contas não prestadas.
Fonte: G1
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