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1ª Turma do STF forma maioria para condenar por corrupção deputados do PL acusados de irregularidades com emendas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal(STF), votou nesta terça-feira (17) para condenar por corrupção passiva dois deputados e um ex-parlamentar do Partido Liberal (PL), além de outros quatro acusados de desvio de emendas parlamentares.

O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Com isso, o julgamento está 3 a 0 pela condenação por corrupção passiva, ou seja, há maioria para a condenação dos réus.

Os políticos julgados são:

Josimar Maranhãozinho (PL-MA), que está licenciado do mandato na Câmara;
Pastor Gil (PL-MA);
João Bosco (PL-SE), que atualmente é suplente.
A Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento no início desta tarde de processo penal contra os políticos acusados de irregularidades com as emendas parlamentares.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, os parlamentares compunham o “núcleo central” da organização criminosa que atuou nas irregularidades com os recursos públicos.

Na semana passada, a PGR pediu a condenação de três deputados do PL citados na ação. Eles são suspeitos de desviar R$ 1,6 milhão de emendas parlamentares. As defesas negaram a participação deles nos crimes.

Relator do caso, Zanin votou pela condenação dos políticos por corrupção passiva, mas rejeitou a acusação de organização criminosa.

“A subsistência do exercício constitucional e regular das funções parlamentares precisa alinhar-se à moralidade administrativa, na forma do artigo 37 da Constituição. Se o registro e o encaminhamento das propostas se assentaram em finalidades ilícitas, o ato praticado ofendeu deveres funcionais. A punição precisa acontecer. Mostrando-se incontestáveis o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagem das empresas, ofendeu-se o bem jurídico do tipo penal da corrupção passiva”, disse Zanin.
Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do colega na íntegra.

A corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe, “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena é de 2 a 12 anos e multa.

O delito de integrar a organização criminosa está previsto em uma lei de 2013 e tem pena de 3 a 8 anos, além de multa. A pena fica mais grave para quem exerce a posição de liderança. Também pode ser aumentada de 1/6 a 2/3 se há participação de funcionário público.

O ministro Flávio Dino ainda precisa votar no julgamento.

Essa e a primeira vez que o Supremo julga um caso de desvio de emendas desde que a Corte passou a exigir maior grau de transparência e rastreabilidade de valores repassados por deputados e senadores para seus redutos eleitorais.

São acusados de corrupção e organização criminosa. os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho; Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), conhecido como Pastor Gil; além do ex-deputado federal João Bosco da Costa (PL-SE) e mais cinco réus.

Zanin votou pela absolvição de Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco da Costa, que é acusado de organização criminosa.

Propina pela destinação de emendas
De acordo com a Procuradoria, o grupo cobrou propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.

As emendas são recursos destinados pelos parlamentares para seus redutos eleitorais a partir de recursos do orçamento.
A Procuradoria apontou ao STF que, para destinarem R$ 6,67 milhões de emendas, em 2020, os deputados teriam solicitado ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão — equivalente a 25% do valor das emendas.

O prefeito relatou aos investigadores cobranças e intimidações pelo grupo investigado.

Para a PGR, o deputado Maranhãozinho é o líder da organização criminosa, que atuava para obtenção de vantagens indevidas por meio da destinação de emendas parlamentares a municípios.

A Procuradoria diz que os parlamentares seriam o núcleo central:

Josimar Cunha Rodrigues, deputado conhecido como Josimar Maranhãozinho (PL-MA): coordenava a destinação das emendas, monitorava a liberação dos recursos e controlava planilhas de pagamento, além de realizar cobranças de propina quando necessário.

Gildenemir de Lima Sousa, deputado conhecido como Pastor Gil (PL-MA): destinaria emendas conforme as orientações do líder do grupo e teria atuado diretamente na solicitação de propina, inclusive ao tentar agendar reuniões com o prefeito de São José de Ribamar em locais neutros.

João Bosco da Costa, ex-deputado conhecido como Bosco Costa (PL-SE): patrocinava valores altos de emendas em troca de vantagens indevidas por meio de transferências bancárias, inclusive para contas de familiares.
Os demais citados, segundo a Procuradoria, integrariam o núcleo da execução:

João Batista Magalhães: assessor parlamentar, que monitorava a liberação das emendas, recrutando prefeitos e tratando pendências de pagamento em secretarias municipais de saúde.

Thalles Andrade Costa: filho do então deputado João Bosco da Costa, teria atuado como intermediário nas tratativas de emendas do pai e recebido repasses financeiros de Maranhãozinho

Antônio José Silva Rocha: ex-prefeito que abordava gestores municipais para exigir 25% do valor das emendas como propina.

Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins: apontados como cobradores de propina
Relator, Zanin começou o voto rejeitando questões processuais levantadas pelas defesas, como a incompetência do Supremo par analisar o caso, cerceamento de defesa ou adulteração das provas.

O ministro rebateu a tese das defesas de que não há comprovação de que os recursos apontados pela PGR na denúncia são de emendas parlamentares. Zanin disse que informações enviadas pelo Ministério da Saúde confirmam o carimbo de emendas.

Zanin viu robustos elementos de corrupção passiva
“Antecipo compreender que a inicial acusatória narra de forma adequada a prática pelos acusados Josimar Cunha Rodrigues, Gilda Eenir Souza Lima João Bosco da Costa João Batista Magalhães Antônio José da Silva, Rocha Antônio Gomes Martins e Abraão Nunes Martins da conduta típica descrita no artigo 317 capt do Código Penal. Há robussos elementos probatórios que comprovam a autoria e materialidade quanto à prática do crime de corrupção passiva”, disse.

Fonte: G1


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