- Política

Governo quer 2 anos de experiência para efetivar funcionário público

A proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo federal, que muda as regras do funcionalismo público, prevê, entre outras alterações, a possibilidade de demissão de servidores por desempenho insuficiente, tanto para servidores atuais como para os futuros empossados, e um período de experiência de 2 anos antes que os novos concursados sejam efetivamente empossados em cargos típicos de Estado.

Hoje, quem passa num concurso público assume o cargo imediatamente após a nomeação, com um estágio probatório de dois anos. Apesar de poder ser demitido neste período, já ocupa o cargo efetivamente.

Com a reforma, o vínculo ainda é considerado uma etapa do concurso público e apenas os candidatos mais bem avaliados serão empossados.

Em apresentação da reforma nesta quinta-feira (3), parte da equipe econômica do governo explicou que, durante esse período, o candidato será avaliado, período que fará parte do concurso público. O concursado terá que mostrar competência e, no final, serão efetivados os mais bem avaliados no final do prazo. De acordo com o ministério, a ideia destaca a meritocracia.

As mudanças serão válidas apenas para os servidores que forem contratados após a eventual aprovação do Congresso Nacional e da sanção presidencial da reforma. Portanto, não haverá mudança nos vencimentos e na estabilidade dos antigos funcionários.

Participaram da apresentação o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade; o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin; e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

“Essa nova adminsitração publica é um projeto para unir o país”, afirmou Andrade.

Atualmente, todos os cargos do funcionalismo público possuem estabilidade. Com as mudanças, apenas as atividades exclusivas do Estado vão conseguir estabilidade depois do vínculo de experiência.

A proposta garante estabilidade aos funcionários de cargos típicos de Estado depois de três anos, sendo dois de vínculo de experiência e um ao assumir o cargo, e de um ano de vínculo de experiência para cargos com prazo indeterminado.

A mudança pretende a criar de cinco tipos de contratação: vínculo de experiência, cargo típico de Estado, cargo por prazo indeterminado, ambos com estabilidade, vínculo por prazo determinado (temporários) e cargo de liderança e assessoramento.

Fonte: Divulgação


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